Da Carta Capital
A Justiça paulista concedeu uma liminar na quinta-feira 26 que suspende os efeitos da lei municipal sobre a aplicação da concessão urbanística na área do projeto da Nova Luz, região central da cidade de São Paulo.
A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo também vale para o processo administrativo da elaboração do processo urbanístico, que tramita na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, e seu estudo de viabilidade econômica para a área.
Na prática, isso paralisa o projeto, mas cabe recurso da prefeitura.
A ação, proposta por Andre Carlos Livovschi, sustentou que o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, não consultou a população, principalmente a atingida pelas obras, por meio de audiência pública para apresentar o projeto.
Na decisão, o juiz Marcos Laroca, concorda com a justificativa apresentada por Livovschi. Segundo ele, a Lei Federal 10.257/01 define que a população precisa ser consultada para uma gestão democrática. “A decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular, sobretudo da comunidade heterogênea (moradores de baixa renda, pequenos comerciantes de eletrônicos, empresários etc.)”, afirmou o magistrado.
A região voltou a figurar na mídia após uma ação da prefeitura e do governo do Estado para reprimir o tráfico de drogas na Cracolândia com o apoio da Polícia Militar e também dicipar os usuários de crack das ruas do local.
A ação foi criticada por especialistas e defensosres dos direitos humanos por expulsar dependentes químicos sem oferecer tratamento e por, supostamente, ter caráter de especulação imobiliária. Um aspecto que o juíz considerou em sua decisão.
Segundo o magistrado, o motivo preponderante para a concessão urbanística do projeto se mostrou “falso”, pois propiciaria melhora da infraestrura na região por meio de investimentos privados. Um estudo da Fundação Getúlio Vargas mostra, porém, que o projeto precisaria de 600 milhões de reais em receita pública para se concretizar.
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